Para aqueles que amam se aprofundar no conhecimento da Palavra de Deus
a

27 fevereiro, 2010

Império Hitita - Batalha de Megido ( Idade do Bronze )

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Os primeiros documentos sobre Kadesh nos mostram uma cidade, aliada ao reino de Mittani, que liderou uma coalizão contra o avanço do faraó egípcio Tutmés III ( 1479 a 1426 a.C. ).

Kadesh estava localizada onde hoje é a Síria ocidental, junto ao rio Orontes.

Os restos da antiga cidade estão preservados em uma grande elevação chamada Tell Nebi Mend, onde atualmente está situada uma pequena povoação árabe.


    Localização de Kadesh, Megido e do Rio Orontes


Kadesh chamou a atenção do mundo antigo como uma das duas cidades cananéias – a outra foi Megido – que liderou a coalizão de cidades-Estado que se opuseram à conquista do Levante por Tutmés III.

O Levante é um termo geográfico que se refere, historicamente, a uma grande área do Oriente Médio, ao sul dos montes Tauro, limitada a oeste pelo Mediterrâneo e a leste pelo deserto da Arábia setentrional e pela Mesopotâmia.

Kadesh foi provavelmente levada a fazer parte dessa oposição pelo governante do reino Hurrita de Mittani ( atual Curdistão ), o principal rival estrangeiro do Egito no controle do Levante.


Localização dos impérios de Mittani, Hitita e Egípcio na Idade do Bronze
( clique na imagem para ampliar )


Tutmés III foi filho de Tutmés II e genro de Hatshepsut. Durante seu reinado, ele realizou 17 campanhas militares bem sucedidas, conquistando a Núbia e o Ludão.

Conseguiu que os mais importantes estados lhe rendessem tributo: Creta, Chipre, Mittani, Hatti, Assíria e Babilônia.

Tutmés III afirmou a hegemonia egípcia em todo o Oriente Médio.

Os cananeus se aliaram com o reino de Mittani e com o reino de Kadesh.

A esta aliança uniu-se também Megido, cidade de importância estratégica por sua situação geográfica, no vale de Jizreel, de onde se podia controlar a rota principal entre o Egito e a Mesopotamia.


Área do Levante localizada atualmente


O rei de Kadesh assumiu o comando desta coalizão.

A cidade de Megido estava localizada ao pé da serra do Carmelo, próxima à rota comercial e militar, conhecida por Via Maris, e do vale de Jizreel.

Via Maris ou Estrada do Mar foi a principal rota de comércio antigo, que cruzou a Terra Santa, de norte a sul, na Idade do Bronze.

Ligava o Egito aos impérios do norte da Síria, Mesopotâmia e Anatólia, atuais Irã, Iraque, Turquia e Síria.
Esta estrada tem várias referências bíblicas:

Isaías 9:1: “Mas para a terra que estava aflita não continuará a obscuridade. Deus, nos primeiros tempos, tornou desprezível a terra de Zebulom e a terra de Naftali; mas, nos últimos, tornará glorioso o caminho do mar, além do Jordão, Galiléia dos gentios.”

Mateus 4 15: “A terra de Zebulom, e a terra de Naftali, Junto ao caminho do mar, além do Jordão, A Galiléia das nações.”



Via Maris ( vermelho ) e Via Régia ( azul )


O domínio da cidade de Megido permitia o controle de uma das mais importantes rotas militares e comerciais da antigüidade. A cidade também tinha um maravilhoso panorama do vale de Jizreel.

Tutmés III teve que fazer frente a uma revolta dos povos da região da Síria-Palestina, liderados pelo rei de Kadesh e com o apoio de Mittani.

Desde o início do Império Novo que os egípcios seguiram uma política que visava afastar do Egito os povos da Síria-Palestina; por sua vez o império Mittani (cujo núcleo situava-se entre o rio Tigres e o rio Eufrates) fomentava a revolta das populações desta região contra o Egito.

Em resultado da vitória em Megido, o Egito conseguiu um espólio de guerra que incluiu 894 carros de guerra (2 cobertos em ouro) e 2 mil cavalos.

Ao ser derrotada na Batalha de Megido, a coligação teve que se render, e Kadesh se tornou uma cidade vassala do Egito.

Assim, em 1468 a.C., Megido foi conquistada por Tutmés III.

Kadesh se tornou um dos principais centros administrativos do Egito na região do Levante.

Depois de cerca de 150 anos de vassalagem ao Egito, a cidade de Kadesh em algum momento submeteu-se à suserania hitita, tornando-se assim território contestado na fronteira entre os dois impérios.

Posteriormente, Suppiluliuma I ( segunda metade do século XIV a.C. ), rei hitita, lançou uma guerra bem sucedida contra o Mittani, depois ele se envolveu numa luta de poder com o Egito para o controle de Canaã e da Síria.

Durante essas campanhas militares, Suppiluliuma I instalou um rei em Kadesh como vassalo.

Isto provocou uma guerra com o Egito, que atingiu o seu clímax cinqüenta anos mais tarde ( 1274 a.C.), na Batalha de Kadesh.


15 fevereiro, 2010

Império Hitita - Características Físicas

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Os registros em baixo relevo e os relatos da época descrevem os hititas como homens de baixa estatura, com barbas, cabelos longos e cerrados, possivelmente usados como proteção para o pescoço.

São descritos como um povo feroz, de pele amarela e características mongólicas.

Suas feições são fielmente reproduzidas nos seus próprios monumentos e nos do Egito.

Os seus olhos eram escuros, e tinham o cabelo preto formado em rabichos.

Os hititas eram pessoas troncudas e fortes, ao contrário dos amorreus, que eram altos e de boa presença, com olhos azuis e cabelo louro.

A arte sobrevivente descreve os soldados como musculosos e barbudos, vestindo roupas distintas e sapatos encaracolados nas pontas dos pés.

Para o combate frente-a-frente eles usavam punhais de bronze, lanças, espadas, foicinhos e machados com forma de mão humana.



Guerreiro hitita


Os soldados levavam escudos de bronze retangulares e capacetes cônicos com ponta..


12 fevereiro, 2010

Império Hitita - Tratados imperiais do 13º e 14º séculos e o Pentateuco


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As principais formas de tratados imperiais foram:

- Tratado de paridade, envolvendo pessoas do mesmo nível social; 

- Tratado de concessão real, na qual o rei concede a seu súdito alguns benefícios, de acordo com a lealdade demonstrada;

- Tratado de suserano-vassalo, neste caso o rei tinha total soberania, e exigia plena submissão e lealdade do súdito, em troca, o súdito recebia proteção e ajuda militar do rei.

Os tratados imperiais do 13º e 14º séculos a.C. apresentam uma estrutura elaborada em seis seções: título ou preâmbulo; prólogo histórico; estipulações; o depósito do tratado ou lugar em que o tratado deveria ser armazenado; a invocação das testemunhas; e por último, as maldições e bênçãos.

1) Título ou preâmbulo :
Identifica o autor do tratado, aquele que origina o tratado.

2) Prólogo histórico :
O autor do tratado declara os seus benefícios em favor do súdito, demonstrando assim sua misericórdia e poder.

3) Estipulações :
Esta parte descreve a declaração dos deveres impostos sobre o súdito, bem como a total lealdade do súdito ao autor do tratado. As estipulações poderiam ser a nível individual ou coletivo.

4) Depósito do tratado :
O documento deveria ser bem guardado, para ser lido novamente em outras ocasiões. O depósito faz referência ao lugar ou à forma de armazenamento.

5) Testemunhas :
Os deuses das nações envolvidas eram invocados como testemunhas daquilo que havia sido escrito. Há também o caso de elementos da natureza como pedras, vento, sol, lua e estrelas serem tidos como testemunhas, em algumas ocasiões.

6) Bênçãos e maldições :
Isto é, aquilo que o autor do tratado e/ou as testemunhas do tratado fariam caso o súdito mostrasse lealdade ou deslealdade.


Vale observar que a maior parte das alianças do Pentateuco possui a mesma estrutura, de seis seções.


Vejamos um exemplo de semelhança com o Pentateuco :

1) Título 

“Quando atingiu Abrão a idade de noventa e nove anos, apareceu-lhe o SENHOR e disse-lhe: Eu sou o Deus Todo-Poderoso; anda na minha presença e sê perfeito.” Gênesis 17:1.

Deus está se apresentando como autor do tratado.



2) Prólogo histórico

“Farei uma aliança entre mim e ti e te multiplicarei extraordinariamente. Quanto a mim, será contigo a minha aliança; serás pai de numerosas nações. Far-te-ei fecundo extraordinariamente, de ti farei nações, e reis procederão de ti.” Gênesis 17:2,4,6.

Deus está demonstrando seu favor, uma aliança firmada, entre Deus e Abrão. Deus esclarece que tornaria Abrão pai de numerosas nações, este é o motivo do tratado.



3) Estipulações

“Abrão já não será o teu nome, e sim Abraão; porque por pai de numerosas nações te constituí. Estabelecerei a minha aliança entre mim e ti e a tua descendência no decurso das suas gerações, aliança perpétua, para ser o teu Deus e da tua descendência. Disse mais Deus a Abraão: Guardarás a minha aliança, tu e a tua descendência no decurso das suas gerações. Esta é a minha aliança, que guardareis entre mim e vós e a tua descendência: todo macho entre vós será circuncidado. O que tem oito dias será circuncidado entre vós, todo macho nas vossas gerações, tanto o escravo nascido em casa como o comprado a qualquer estrangeiro, que não for da tua estirpe.” Gênesis 17:5, 7,9-10, 12.

Deus estabelece as condições do contrato. A nível individual temos a troca do nome de Abrão para Abraão. A nível coletivo temos o fato de que todo homem seja circuncidado.

Cumprindo estas obrigações, Deus autenticaria este tratado, na sucessão das gerações de Abrão. Isto é, enquanto houver descendentes, ou seja, herdeiros. Neste momento, Deus se torna o Deus de Abraão, de Isaque e de Jacó, e de todos os seus descendentes. É realmente extraordinário. 



4) Depósito 

“Circuncidareis a carne do vosso prepúcio; será isso por sinal de aliança entre mim e vós.” Com efeito, será circuncidado o nascido em tua casa e o comprado por teu dinheiro; a minha aliança estará na vossa carne e será aliança perpétua.” Gênesis 17: 11,13.

A Aliança é guardada na própria carne. 



5) Testemunhas

“Prostrou-se Abrão, rosto em terra, e Deus lhe falou:” Gênesis 17:3.

A testemunha é a terra na qual Abrão se prostrou.



6) Bênçãos e maldições

“Dar-te-ei e à tua descendência a terra das tuas peregrinações, toda a terra de Canaã, em possessão perpétua, e serei o seu Deus.” Gênesis 17:8.

A bênção é a posse da terra.

“O incircunciso, que não for circuncidado na carne do prepúcio, essa vida será eliminada do seu povo; quebrou a minha aliança.” Gênesis 17:14.

A maldição é que o incircunciso fosse eliminado.


10 fevereiro, 2010

Império Hitita - Correspondência em Qantir



Realizando escavações em Qantir ( antiga Pi-Ramsés, ao nordeste do delta do Nilo, no Egito ), em setembro de 2003, pesquisadores alemães encontraram um pequeno pedaço de barro com apenas 5 X 5 cm, mas de grande importância arqueológica.





Trata-se de um trecho de uma correspondência trocada entre o rei dos hititas, Hattusilis III e Ramsés II ( 1.290 a 1.224 a.C. ) e seu achado naquele local confirma a localização da capital, na cidade do grande faraó Ramsés II, bem como dos templos das principais divindades egípcias: Amon, Rá e Ptah.

A peça apresenta uma coloração vermelho escura na superfície e vermelho-laranja em seu interior.

Uma de suas faces está quase completamente corroída, com apenas dois ou três sinais preservados.

O outro lado, entretanto, mostra a parte final de 11 linhas, oito das quais estão muito bem conservadas.

Grafada em caracteres cuneiformes, escrita diplomática da época, a peça, embora pequena e mal preservada, faz referência ao tratado de paz, após muitos anos de conflito entre egípcios e hititas.

Outras peças grafadas em escrita cuneiforme já haviam sido descobertas anteriormente, na Turquia e em Tell el-Amarna ( na margem oriental do Nilo - Egito ).

Ramsés II casou-se com uma princesa hitita para fortalecer a paz firmada com o império da Anatólia central, e assim, poder concentrar-se na ameaça que surgia na Mesopotâmia, onde o império assírio despontava como uma grande força guerreira.

Esta princesa adotou o nome egípcio de Maathorneferuré, ela se casou com Ramsés II no ano 34 de seu reinado, tendo sido recebida com pompa em Pi-Ramsés. Teve pelo menos uma filha.


Maathorneferuré

Sete anos depois deste casamento, Ramsés II se casou com outra princesa hitita, sobre a qual nada se sabe.

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05 fevereiro, 2010

Império Hitita - Leis

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As leis hititas não incluíam as crueldades mutiladoras do antigo código babilônico, nem do mais recente, o código assírio.

O princípio básico da lei hitita era o da restituição, em vez da retribuição.

Por exemplo: exigia-se que os incendiários substituíssem a propriedade que haviam queimado.

Mesmo os assassinos poderiam ficar em liberdade, se remunerassem os herdeiros da vítima, em geral, com prata, escravos, terras ou cavalo, além das despesas do enterro.

Para os hititas, o alcance da lei envolvia as relações com os povos conquistados ou vassalos; seu império constituía, de fato, uma rede de estados unidos por tratados.

Os tratados eram entalhados em lâminas de ouro, prata ou ferro, cujo poder legal era reforçado pelas intensas crenças religiosas do povo.

Um tratado típico invocava uma terrível maldição sobre o signatário ( aquele que assinava ou anulava um documento ), se este não cumprisse as disposições do acordo.

Por exemplo: um desses acordos - com um rei vizinho chamado Duppi-Teshub, de Amurru - dizia que se ele não cumprisse o acordo, “possa essa divina imprecação destruir Duppi-Teshub, sua esposa, seu filho, seu neto, sua casa, sua cidade, sua terra e tudo que a ele pertence”. Como testemunhas apareciam os nomes de oitenta deuses e deusas.

O “Código Hitita” é uma compilação de decisões daquela época.

Assim, vejamos algumas relacionadas às condenações penais:

"§1. Se alguém mata um homem ou uma mulher em uma disputa, o homicida deve devolver seu corpo a seu descendente, o herdeiro, e dar-lhe 4 cabeças ( provavelmente escravos, em compensação), homens ou mulheres; e assim restituirá.

§2. Se alguém assassina um homem escravo ou uma mulher escrava em uma disputa, o homicida deve devolver seu corpo a seu descendente, o herdeiro, e dar 2 cabeças (escravos) homens ou mulheres, e assim restituirá.

§3. Se alguém golpeia um homem livre ou uma mulher livre, de forma que eles morram e ele age somente por erro ( sem premeditar ), ele ( o agressor ) deve devolver o corpo a seu descendente, o herdeiro, e dar-lhe 2 cabeças ( escravos ) como compensação.

§4. Se alguém golpeia um homem escravo ou uma mulher escrava, de modo que eles morram, e ele age sem premeditação, o agressor deve devolver seu corpo a seu descendente, o herdeiro, e dar uma cabeça ( escravo ) e assim restituirá.

§5. Se alguém assassina um comerciante hitita, pagará 100 minas de prata ( 1 mina = 571,2 g, totalizando 57,12 kg ); e assim restituirá. Se o crime foi cometido no país de Luwiya ou no país de Pala, o assassino pagará 100 minas de prata e fará a compensação com seus bens. Se o crime for cometido no país de Hatti, deve (além do anterior) devolver o mesmo corpo do comerciante a seu descendente, o herdeiro.

§6. Se uma cabeça ( pessoa ), homem ou mulher, é encontrada morta em outra cidade, aquele em cuja propriedade a pessoa morreu, deverá separar 100 gipessar ( 1 gipessar = 0,25 m², totalizando 25 m² ) de sua própria terra, e o descendente do defunto deverá tomá-la.

§6b. Se um homem é encontrado morto, em um campo de outro homem, e se o defunto é homem livre ( o dono do terreno ) deverá dar o campo, sua casa, 1 mina e 20 siclos de prata ( 1 siclo = 11,424 g, totalizando quase 800 g ). Se o defunto é uma mulher livre ( o dono do terreno ) pagará 3 minas de prata ( totalizando 1,71 kg ). Mas se o lugar é um campo de outro [ o dono não é o proprietário do terreno ], deverão medir 3 milhas em uma direção e 3 milhas em uma direção contrária [1 milha = 1,609 km, totalizando 9,654 km ], e qualquer povoado que estiver incluído dentro, (o herdeiro do defunto) tomará estas gentes e terras. Se não há nenhum povoado dentro desta área, perde sua reclamação.

§7. Se alguém deixa cega uma pessoa livre ou quebra seus dentes, antes pagava 1 mina de prata ( 1 mina = 571,2 g ), mas agora pagará 20 siclos de prata ( 1 siclo = 11,424 g, totalizando 228,48 g ), e assim restituirá.

§7b. Se alguém deixa cego um homem em uma batalha, pagará 1 mina de prata ( 1 mina = 571,2 g ). Se isso ocorre só por azar, pagará 20 siclos de prata ( totalizando 228,48 g).

§8. Se alguém deixa cego um homem ou mulher escravos ou arranca seus dentes pagará 10 siclos de prata ( totalizando 114,24 g); e assim restituirá.

§8b. Se alguém deixa cego um escravo em uma batalha pagará 20 siclos de prata ( totalizando 228,48 g ).

Se isso ocorre sem intenção pagará 10 siclos de prata ( totalizando 114,24 g ).

§8c. Se alguém arranca um dente de um homem livre: e arranca 2 ou 3 dentes pagará 12 siclos de prata ( totalizando 137,09 g ). Se é um escravo, pagará 6 siclos de prata ( totalizando 68,54 g ).

§9. Se alguém golpeia a cabeça de um homem, antes pagava 6 siclos de prata. O homem ferido recebia 3 siclos e 3 siclos recebia o Palácio. Mas agora o rei aboliu a parte do Palácio e só receberá 3 siclos o homem ferido.

§9b. Se alguém golpeia um homem na cabeça, o homem ferido receberá 3 siclos de prata ( totalizando 34,27 g ).

§10. Se alguém golpeia a cabeça de uma pessoa e ela fica enferma, deve cuidá-la. Em seu lugar deve colocar um homem, que trabalhará por sua conta na casa até que se recupere, deverá pagar 6 siclos de prata e pagar os serviços do médico.

§10b. Se alguém fere a cabeça de um homem livre deve cuidar dele. Deve colocar um homem que no lugar do ferido dirija a família até que se recupere. Quando se recuperar, o agressor pagará 10 siclos de prata ao homem ferido. E como pagamento ao médico, o agressor dará 3 siclos de prata. Se o agressor é um escravo pagará 2 siclos de prata ( totalizando 22,85 g ).

§11. Se alguém quebra a mão ou o pé de um homem livre, lhe pagará 20 siclos de prata; e assim restituirá.

§11b. Se alguém quebra a mão ou o pé de um homem livre e este fica mutilado para sempre, o agressor lhe pagará 20 siclos de prata. Se não fica mutilado para sempre, lhe pagará 10 siclos de prata.

§12. Se alguém quebra o pé ou a mão de um escravo, homem ou mulher, pagará 10 siclos de prata; e assim restituirá.

§12b. Se alguém quebra a mão ou o pé de um escravo e ele fica mutilado para sempre, o agressor pagará 10 siclos de prata. Se ele não fica mutilado para sempre pagará 5 siclos de prata ( totalizando 57,12 g ).

§13. Se alguém arranca (com uma mordida) o nariz de uma pessoa livre, pagará 1 mina de prata ( 1 mina = 571,2 g ) e assim restituirá.

§13b. Se alguém arranca o nariz de um homem livre pagará 30 siclos de prata ( totalizando 342,72 g ).

§14. Se alguém arranca o nariz de um escravo, homem ou mulher, pagará 3 siclos de prata ( totalizando 34,27 g ), e assim restituirá.

§14b. Se alguém arranca o nariz de um escravo pagará 15 siclos de prata ( totalizando 171,36 g ).

§15 e 15 b. Se alguém arranca a orelha de um homem livre, pagará 12 siclos de prata.

§16. Se alguém arranca a orelha de um escravo, homem ou mulher, pagará 3 siclos de prata.

§16b. Se alguém arranca a orelha de um escravo, homem ou mulher, pagará 6 siclos de prata.

§17. Se alguém causa aborto em uma mulher livre; e esta estava no décimo mês lunar ( 40 semanas ou 280 dias ) de gravidez pagará 10 siclos de prata, se estava no quinto mês lunar ( 20 semanas ), pagará 5 siclos de prata; e assim restituirá.

§18. Se alguém causa aborto em uma mulher escrava, se estava no décimo mês lunar de gravidez pagará 5 siclos de prata.

§18b. Se alguém causa aborto em uma mulher escrava, pagará 10 siclos de prata.

§19. Se um luvita seqüestra uma pessoa livre, homem ou mulher, de Hattusa à Arzawa, quando seu dono o perseguir e o encontrar, o seqüestrador deve dar sua fortuna inteira. Se aqui em Hattusa um hitita seqüestra a um luvita livre o leva para Luwiya, antes dava 12 escravos, mas agora dará 6 cabeças e assim restituirá.

§20. Se qualquer homem livre hitita rouba um escravo hitita da terra de Lawiya e o traz ao país de Hatti e seu dono descobre, o ladrão deve dar-lhe 12 siclos de prata; e assim restituirá.

[...]

§25. Se uma pessoa contamina uma tina de armazém ou uma cisterna, então pagará 6 siclos de prata. Para a pessoa lesada se pagava 3 siclos de prata, mas agora o rei renunciou a parte do Palácio e o contaminador só pagará 3 siclos de prata; e assim restituirá.

§26. Se uma mulher repudia seu marido pagará [...] e a sua linhagem [...]; o homem receberá os filhos. Se, de outra maneira, o homem se divorcia da mulher, ele pode vendê-la. Qualquer um que a compre pagará 12 siclos de prata.

§27. Se um homem livre toma sua esposa e a leva para sua casa, toma seu dote com ela. Se a mulher morre, o homem perde seus bens e fica com o dote. Mas se ela morre na casa de seu pai, e ali estão as crianças, o homem tomará o dote.

§28. Se uma moça está prometida a um homem livre, mas foge com outro, logo após a fuga deve se compensar o primeiro homem pelo que ele tinha dado por ela. Os pais não necessitam dar compensação. Mas se os pais a dão a outro homem, os pais devem dar compensação. E se os pais recusam dar compensação, as autoridades deverão separar a moça de seu segundo homem.

§29. Se a moça está prometida a um homem livre e ele já solicitou o dote e depois os pais rompem o compromisso, os pais podem separar a moça do homem livre, mas devem dar ao homem uma compensação em dobro do dote.

§30. Se o homem não tomou ainda a moça, pode recusar tomá-la, mas renuncia ao dote que havia solicitado.

§31. Se um homem livre e uma moça escrava chegam a amar-se e vivem juntos e ele a toma como esposa, se estabelecem em um lugar e têm filhos; e depois se separam deverão dividir os bens do lugar pela metade e o homem pode tomar os filhos, mas a mulher tomará apenas um filho.

§32. Se um escravo toma uma mulher livre como sua esposa, a lei é a mesma para eles.

§33. Se um escravo toma uma moça escrava, a lei é a mesma para eles.

§34. Se um escravo paga o dote por uma mulher livre e a toma como sua esposa, nada pode fazê-la cair na escravidão.

§35. Se um guarda ou um pastor foge com uma mulher livre e não paga o dote por ela, ela se converte em escrava durante 3 anos.

§36. Se um escravo paga o dote por um jovem livre e o toma como prometido para sua filha, não pode cair (o jovem) na escravidão.

§37. Se alguém foge com uma mulher e um grupo vai atrás deles; se 2 ou 3 homens morrrem, não haverá compensação. Se dirá ao fugido: te convertestes em um lobo (fórmula ritual que lhe converte em inimigo público).

§38. Se vários homens estão em uma disputa e um outro vai ajudar um deles; se o rival irritado na disputa golpeia o que chegou e este morre, não haverá compensação."



Carta de Tawagalawa


Na carta de Tawagalawa, o rei hitita Hattusili III, em torno de 1250 a.C., escreveu ao Grande Rei de Ahhiyawa ( antga cidade grega, atualmente conhecida como Mileto).

Hattusili III estava preocupado com as atividades de Piyamaradu, que em conspiração com o irmão do rei de Ahhiyawa, chamado Tawagalawa ( em grego Eteocles ), estavam fazendo repentinos ataques na região da Lycia ( esta região localizava-se na costa da Turquia, entre Antalya e Muğla ).

O interessante é que Piyamaradu se encontra mencionado na guerra de Tróia.

Consequentemente, Hattusili III, é obrigado a enviar o seu exército para a região de Mileto, e Piyamaradu juntamente com Tawagalawa se refugiam além-mar.

Encontra-se também registrado nesta carta uma situação adversa do passado, na região de Wilusa ( identificada como Ilium, uma antiga cidade de Tróia ).

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